O credor poderá votar pessoalmente ou ser representado por procurador ou representante legal na Assembleia Geral de Credores.
Ou seja, o credor pode, pessoalmente, manifestar-se nos debates, tendo direito a voz e voto, sem a necessidade de se fazer representar por advogado. Caso o credor
deseje ser representado por procurador ou representante legal, deverá entregar o documento que comprove seus poderes, ao administrador judicial, até 24h antes da
data da Assembleia (artigo 37 §4º, LRF). Essa regra se aplica também aos credores pessoas jurídicas, que devem, portanto, realizar o credenciamento com antecedência,
para garantir o direito de voto.
O credor trabalhista ou titular de crédito decorrente de acidente do trabalho também pode ser representado pelo sindicato da categoria profissional, desde que
conste na relação de associados apresentada ao administrador judicial até 10 dias antes da realização da Assembleia Geral de Credores.